Os juízes e desembargadores do Acre tiveram a suspensão do pagamento de um benefício chamado de gratificação de nível superior. A determinação foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que além de suspender, determinou a devolução das quantias recebidas pela gratificação de nível superior nos cinco anos anteriores de a ação popular. De acordo com o ministro, o adicional de 40% foi incluído e vinha sendo pago de forma ilícita pelo Tribunal de Justiça do estado desde 1996, com base em texto editado , no ‘Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre’. A redação, no entanto, foi modificada para incluir o trecho “inclusive a magistrados”. Na decisão, Gilmar diz que a expressão “inclusive aos magistrados” não existe na legislação aprovada pelo Legislativo estadual e acatada pelo TJ do Acre.
A ação foi proposta pelo ex-coronel Hildebrando Pascoal, acusado de liderar um grupo de extermínio que atuou no Acre durante a década de 90.